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Comentários

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Louise Piloto, Advogado
Louise Piloto
Comentário · há 5 anos
As dívidas de pensão alimentícia, por se tratarem de verbas alimentares, permitem sim a penhora do bem de família (art. , III da Lei 8.009/90). Especialmente considerando que são prestações sequenciais. Mas cada caso tem suas particularidades, uma resposta completa dependeria da análise do caso concreto.
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Recomendações

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Raphael Machado, Advogado
Raphael Machado
Comentário · há 5 anos
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Igor Moraes Rocha, Advogado
Igor Moraes Rocha
Comentário · há 5 anos
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